
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem emitir as Guias de Arrecadação do Simples Nacional para os períodos de apuração de 2025. A informação é da responsável pela Sala do Empreendedor de Guaraciaba, Francieli Vesentin. Ela explica que o primeiro boleto referente ao ano de 2025 vence no dia 20 de fevereiro, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. 2k70g
Para melhorar ainda mais o atendimento, do dia 17 ao dia 20 de fevereiro, a Sala do Empreendedor de Guaraciaba estará com atendimento voltado exclusivo à realização de emissão das Guias de pagamento mensais e também envio da declaração de faturamento.
Francieli salienta que o principal benefício de manter o pagamento do DAS em dia é para seguir atuando dentro da formalidade, pois, a falta de pagamento afeta seus direitos previdenciários podendo fazer com que o Microempreendedor perca o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e outros.

Além das Guias, também está aberto o prazo para envio da Declaração Anual de Faturamento de 2024. O documento, que é obrigatório, deve ser enviado até o dia 31 de maio. A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração. A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.